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O Tribunal da Rota Romana

O que é o Tribunal da Rota Romana? Discorrer sobre a Rota Romana significa abordar um tema imenso, pois se trata de um Tribunal Pontifício que conta com cerca de mil anos.

Para proceder com ordem no conhecimento dessa história, creio ser adequado partir das normas atualmente vigentes, as quais estabelecem o perfil da Rota. O Código de Direito Canônico diz que ela é o tribunal ordinário – instituído pela Santa Sé, portanto, tribunal do Sumo Pontífice – constituído, principalmente, para receber as apelações. Essa definição nos conduz a um conceito fundamental do Direito Canônico, portanto, a um conceito básico do ordenamento eclesiástico, que é seu coração e sua essência. Trata-se do seguinte: o Sumo Pontífice, pela força de seu primado de jurisdição, é o juiz supremo de todos os fiéis, de todos os batizados.
Ele exercita esse seu ministério, digamos, judiciário, de três modos. Primeiro, pelo juízo pessoal, no qual ele próprio julgaria uma pessoa que a ele apelasse; por razões óbvias, isso nunca acontece. Segundo, pelo julgamento através de comissões especiais por ele estabelecidas; isso acontece em certas ocasiões. Terceiro, pelo modo mais comum, portanto, ordinário, que é o exercido através dos tribunais apostólicos; estes têm, pois, o poder ordinário, estável, isto é, dado por uma lei própria, por um poder próprio. É um poder vigário, ou seja, esses tribunais não julgam em nome próprio, mas em nome do Papa.
As origens da Rota Romana se perdem no tempo. Desde o ano 1100, mais ou menos, existe o registro dos capelães auditores causarum curiæ domini papæ. Eram capelães do Papa, aos quais ele confiava a responsabilidade de instruir as causas remetidas à Santa Sé. Pouco depois lhes foi dado, também, o poder de emitir sentença, julgando em nome do Papa. Em 1331, o Papa João XXII estabelece uma verdadeira e própria ractio iuris, ou seja, uma lei de funcionamento específico do tribunal. Então surge, por primeira vez, o nome de “Rota”. Este apelativo tem muitas interpretações e diversas referências às suas origens. Alguns afirmam dever o termo ao fato de os juízes se reunirem numa sala do Palácio Apostólico de Avignon – porque o Papa João XXII ali habitava – em cujo pavimento havia uma rota porfiretica, uma roda de mármore. Segundo outros, deve-se ao fato de que as causas eram colocadas num atril que girava e passava os documentos para serem lidos pelos vários auditores. Porém, a origem que me parece mais plausível, que tem mais substância, é a seguinte: as causas na Rota são julgadas em turnos de três auditores de cada vez, o decano e mais dois, sucessivamente, até o último auditor, o que foi nomeado mais recentemente, chamado novissimus, o qual fecha o giro, fecha o círculo, fecha a roda. Os pontífices sempre tiveram muito interesse pela Rota Romana, concedendo privilégios, honras e distinções aos auditores – assim são chamados os juízes – devido à responsabilidade e importância de seu trabalho.
TAGGED: Advocacia, La Rota Romana

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